CNJ fixa 72 horas para Tribunal de Justiça de São Paulo prestar informações sobre pagamento dos "dias de compensação" a magistrados.

Por Jefferson |20/11/2015

Data base de 2015 dos servidores não magistrados.
"além do teto, tem cobertura, puxadinho e sei lá mais o que..."
"o cidadão brasileiro que me paga, tem o direito de saber quanto eu recebo..."

No início da noite desta terça-feira, 17 de novembro, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - ASSOJURIS, voltou a peticionar junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em Brasília, ingressando com novo Procedimento de Controle Administrativo (0005615-73.2015.2.00.000) contra ato da presidência do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo desta feita a suspensão dos pagamentos de verbas a título de “dias de compensação” aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tanto em folha de pagamento regular como nas chamadas “folhas extraordinárias”.

"Na condição de Presidente da Associação da Família Forense de Pres. Prudente e região, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 28º, letra "a" do estatuto social, CONVOVO..

LEIA NA ÍNTEGRA..."