?? COMUNICADO AOS SERVIDORES ASSOCIADOS
Restituição de Contribuição Previdenciária sobre Verbas Não Incorporadas
Prezados(as) Servidores(as),
Em razão do Comunicado SGP nº 87/2025 e do disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019, informamos que os(as) servidores(as) que optaram pela incidência da contribuição previdenciária apenas sobre as verbas próprias do cargo efetivo, acrescidas das verbas incorporadas aos vencimentos, poderão pleitear a restituição dos valores indevidamente descontados sobre verbas não incorporáveis.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
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A restituição não é automática: será necessário o ajuizamento de ação judicial individual.
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Para viabilizar a análise, os(as) interessados(as) deverão providenciar em formato PDF os holerites referentes aos últimos 5 anos.
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É fundamental observar o prazo prescricional de 5 anos, o que torna urgente a adoção das medidas cabíveis para evitar a perda de valores.
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O ajuizamento da ação dependerá da documentação completa.
?? Contato:
(18) 99601-1013 – Ausonia O. L. Lopes
Se você é servidor(a) associado(a) e optou pela contribuição apenas sobre as verbas incorporadas, entre em contato para receber orientação jurídica e encaminhar a documentação necessária, de forma a resguardar seu direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos.