A Affoppre informa aos associados que quando da adaptação do contrato não regulamentado as novas diretrizes da ANS para fins de regulamentação tomou todas as medidas necessárias para que os usuários/associados não sofressem qualquer tipo de perdas em qualidade, bem como de direitos.
À época a Affoppre sofreu uma pressão muito grande, mas não cedeu em hipótese nenhuma a essas pressões para que o resultado fosse equilibrado para ambas as partes.
Após muitas reuniões, a Affoppre exigiu que fosse colocada uma cláusula de segurança para que os reajustes anuais não fossem exorbitantes e trouxessem prejuízos aos associados.
Assim, o presente contrato tem como forma de reajuste anual a TABELA FIPE SAÚDE e também um REAJUSTE TÉCNICO que é aquele considerado como sendo o prejuízo ocorrido no ano referência.
A cláusula exigida pela diretoria foi a de que o REAJUSTE TÉCNICO não poderia ser maior do que 50% do reajuste anual da TABELA FIPE SAUDE.
Posto isto, no ano passado, quando recebemos o ofício da operadora nos comunicando de que o reajuste seria de 26,56%, nos reportamos a cláusula que exigimos fosse colocada e respondemos que não aceitaríamos o reajuste proposto e que o reajuste fosse de 5,31%, nos termos do contrato, o que foi aceito de imediato pela operadora de saúde.
Nesse ano, a Unimed propôs um reajuste de 19,61%, sendo 8,06%% relativo ao índice da tabela Fipe Saúde + 50% sobre o respectivo valor relativo a sinistralidade apontada no período.
Considerando que o índice da ANS para o período foi de 15,5%
Considerando que a cláusula contratual exigida pela Affoppre de teto nos reajustes mais uma vez reduziu o índice do reajuste abaixo do aplicado pela ANS e abaixo da intenção da operadora;
Considerando que o reajuste a ser aplicado trás equilíbrio ao contrato que segue como sendo um dos melhores existentes no momento.
As partes chegaram no consenso do reajuste de 12,42% a partir do mês de MAIO de 2023
Atenciosas saudações. Affoppre