Resolução do CNJ permite trabalho a distância do exterior

Por Jean Lima |04/12/2019

Foi publicada nesta terça-feira (3/12), resolução do Conselho Nacional de Justiça que permite que os servidores do Judiciário trabalhem a distância, inclusive fora da sede de jurisdição do tribunal e no exterior.



Resolução do CNJ permite trabalho a distância do exterior



A Resolução 298/2019 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e altera a Resolução CNJ 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no Judiciário.



As mudanças foram aprovadas pelo Plenário do CNJ no dia 22 de outubro, após contribuições dos tribunais, que opinaram sobre cada alteração sugerida. O relator foi o conselheiro Valtércio de Oliveira.



No caso da permissão do trabalho do exterior, um dos principais argumentos foi de que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades.



Pelo novo texto, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte, nem estará sujeito a banco de horas.



A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público.



De acordo com o relator, tribunais que implantaram o teletrabalho relataram vários pontos positivos da experiência, como, por exemplo, economia com a manutenção dos prédios e com equipamentos de informática, além de aumento na produtividade dos servidores.



De acordo com a análise do conselheiro relator do processo, Valtércio de Oliveira, esse fenômeno ocorre com frequência nas comarcas do interior dos estados ou nas comarcas fronteiriças com outros países. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.



 



 



FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-dez-03/cnj-permite-servidores-judiciario-trabalhem-exterior