PORTARIA TJSP Nº 10.809/2026 — PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Por
Jean Lima
|15/05/2026
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nova portaria regulamentando férias, pagamento do terço constitucional e antecipação do 13º salário dos servidores.
Fracionamento das férias:
Agora as férias poderão ser divididas em até 3 períodos, desde que cada período tenha no mínimo 10 dias corridos, dependendo da autorização da chefia e da necessidade do serviço.
Solicitação das férias
Os pedidos deverão ser feitos pelo sistema eletrônico com antecedência mínima de 60 dias e máxima de 90 dias.
Redução do período de férias
Servidores com mais de 10 ausências no exercício anterior poderão ter as férias reduzidas de 30 para 20 dias.
Indeferimento de férias
O indeferimento somente poderá ocorrer por absoluta necessidade do serviço, mediante justificativa da chefia.
Indenização de férias
Somente poderão ser indenizadas férias indeferidas por necessidade do serviço, especialmente nos casos de aposentadoria ou falecimento.
Pagamento do terço constitucional
O adicional de 1/3 poderá ser:
1) pago integralmente no primeiro período das férias; ou
2) pago proporcionalmente em cada período, mediante opção do servidor.
Antecipação do 13º salário
A antecipação de 50% do 13º ocorrerá:
a) automaticamente no mês de aniversário; ou
b) a pedido do servidor, no início das férias.
A nova regulamentação revoga a Portaria nº 9.899/2021 e já está em vigor desde 15/05/2026.